Justiça Proíbe Operadoras de Cortar Internet Móvel ao Fim da Franquia

 Ao menos no Acre, os clientes deixarão de ter a internet móvel cortada ao fim da franquia, graças a uma decisão da Justiça local. O juiz Louis Arruda, do Tribunal de Justiça do Acre, determinou que Claro, Oi, Tim e Vivo mantenham seus planos como eram, oferecendo internet reduzida quando a franquia terminar. O magistrado acatou um pedido do Procon e da Defensoria Pública do Estado. Para ele, a mudança no modelo de negócios é "abusiva" e "ilegal" porque as operadoras não informaram os consumidores com clareza. "Alteraram unilateralmente cláusulas restritivas de direito nos referidos contratos, agindo e procedendo de maneira incompatível e inadequada com o objeto do contrato", escreveu ele na decisão. "As operadoras de telefonia móvel são impulsionadas, certamente, pela busca de maiores lucros, e não, como sustentam, na satisfação dos consumidores, com uma melhor prestação de serviços, notadamente quando, se vê, que as mencionadas empresas disponibilizam aos consumidores, ao fim das franquias contratadas, a possibilidade de migrarem ou contratarem novos planos com valores maiores de mensalidade, além da fatura já contratada." Embora a reviravolta tenha validade apenas no Acre, ela abre um precedente para que outros Estados também consigam o feito, ainda mais porque os Procons de todo o país se uniram para reclamar das novas regras.Fonte: http://nacaojuridica.com.br

União Estável Pode Ser Reconhecida Em Ação de Inventário

DECIDE STJ É possível o reconhecimento de união estável em ação de inventário. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que, em ação de abertura de inventário, reconheceu a existência de união estável entre inventariante e inventariado. Em primeiro grau, decisão interlocutória negou o pedido sob o fundamento de que o requerimento não poderia ser apreciado na ação de inventário por demandar extensa dilação probatória, devendo a inventariante ingressar com ação própria. “Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”, o tribunal entendeu pela possibilidade do reconhecimento em razão de a documentação apresentada ter sido suficiente para comprovar a convivência do casal. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu que a decisão foi acertada. Segundo ela, o juiz, na ação de inventário, deve buscar esclarecer todas as questões relacionadas ao espólio, devendo remeter os interessados para as vias ordinárias apenas quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais. “A cumulação só é possível quando a união estável puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo. Na via contrária, na avença de controvérsia não dirimida por prova documental, o reconhecimento de união estável deve se dar em procedimento ordinário próprio”, explicou a ministra. Como o tribunal de origem entendeu que as provas eram suficientes para se concluir pela existência da união estável, entre elas uma escritura pública de 1998, na qual o inventariado reconheceu viver maritalmente com a companheira e uma cópia do Diário Oficial da União, com a concessão de pensão vitalícia à inventariante, o colegiado entendeu que aplicar entendimento diferente exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Fonte: Conjur e STJ.

Da Usucapião Extrajudicial no Novo CPC

Dentre muitas mudanças prevista no novo Código de Processo Civil de 2016, destaca-se a inovação da matéria relacionada ao Usucapião Extrajudicial. Abaixo teceremos comentários para ilustrar essa novidade. O instituto do Usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade, seja de bem móvel ou imóvel, a qual prevê como seus requisitos além do exercício de posse mansa e pacífica, o requisito temporal correspondente a um prazo determinado pela Legislação de forma prolongada e ininterrupta. Pois bem, no antigo Código de Processo, o pedido de Usucapião só poderia ser feito através da propositura de uma ação judicial, fato esse que demanda não apenas custo como um longo tempo para solução do litígio. Contudo, essa demora para aquisição de propriedade, por via judicial, foi sanada através do novo Código em questão, que tem como um dos principais objetivos a busca por um sistema mais rápido, e consequentemente conquistar uma maior celeridade dos atos processuais: Agora é possível exercer o pedido de Usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, através da contratação de um advogado. Em outras palavras, não será necessário mais elaborar uma ação judicial, protocolar em Juízo, e aguardar a longa demora para solução do litígio. Assim, os requisitos legais trazidos pelo novo Código para obtenção do Usucapião são: (i) o pedido fundamento, acompanhado da ata notarial lavrada pelo tabelião com o tempo de posse e seus antecessores; (ii) planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado; (iii) certidão negativa dos distribuidores do local do imóvel e do domicilio do interessado; (iv) requisito facultativo que é o justo título (documento que comprove a efetiva aquisição da posse do bem). Uma vez que o pedido de Usucapião é encaminhado ao Cartório, esse determinará a publicação de editais em veículos de grande circulação, bem como notificará todos os interessados, como os Confinantes, pessoa em cujo nome do imóvel estiver registrado, a Fazenda Pública e ainda se houver, o atual possuidor. Por fim, apresentando todos os documentos solicitados e havendo a concordância de todos os notificados, o Oficial já poderá promover o registro do bem. Em último caso, se o pedido for rejeitado em razão do não preenchimento de todos os requisitos, a via judicial ainda é possível, uma vez que nada pode ser retirada da apreciação do Poder Judiciário. Sendo assim, o novo Código prevê uma medida mais rápida no sentido de garantir a propriedade por meio do Usucapião, salientando-se que, seja através da via judicial ou Extrajudicial, é necessária a intermediação desse processo através de um advogado, que poderá traçar a melhor estratégia para obtenção de seu direito. Autora: Dra. Paula Martins Fogli 

Taxa de Disponibilidade Para Acompanhamento de Parto é Ilegal!

Não é de hoje que se ouve a respeito da cobrança de taxas médicas, mesmos os médicos estando devidamente credenciados nos convênios contratados pelos usuários. A taxa do momento é a chamada “disponibilidade para acompanhamento de parto”, isto é, um valor cobrado pelos médicos obstetras para fazer o parto de uma grávida que acompanha desde o pré-natal. A justificativa dada por estes obstetras é que tal taxa faz com que os mesmos se mantenham a disposição da grávida a qualquer momento, até aos finais de semana e feriados, caso contrário quem fará o parto é o médico obstetra de plantão no hospital escolhido. Neste sentido a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repudiou a cobrança de tal taxa e esclareceu à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de planos de saúde pelos prestadores de serviços, são consideradas indevidas. Os consumidores de planos de saúde têm, conforme segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, conforme a Lei 9656/98. Portanto, nestes casos de consumo de plano hospitalar com obstetrícia, o direito garantido de que o parto, seja normal ou cesárea, está no plano contrato e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora, sendo que quando se deparar com a cobrança de tal taxa, o médico/clínica deverá ser denunciado à operadora do plano e a ANS imediatamente. Ademais, além da referida medida administrativa que se pode adotar no momento da cobrança de tal taxa, há a medida posterior, se foi efetuado o pagamento da taxa, há como acionar o Poder Judiciário, litigando contra a operadora de saúde – se nada o fez mesmo com as denúncias – ou contra os médicos/clínicas para quem foi efetuado o pagamento. O prazo para entrar com ação de restituição dos valores pagos indevidamente segundo o Código de Defesa do Consumidor é de 5 anos. Deste modo, caso você seja vítima deste tipo de cobrança indevida e até mesmo abusiva, há como reverter tal situação buscando seus direitos junto ao Poder Judiciário, contrate um advogado para auxiliá-lo.

Autora: Dra. Marcela de Brito Rosa

 

 

Reforma Trabalhista entra em vigor em Novembro

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 13/07, sem vetos, o projeto de reforma trabalhista aprovado pelo Congresso Nacional. A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Com o ruído de comunicação no Congresso, o governo relatou ter enviado uma minuta com os pontos da Medida Provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista e cumprir as promessas feitas aos senadores para ter a votação sem alterações na Casa. A minuta - que segundo o Senador Romero Jucá, líder do governo foi enviada ao Congresso, fato desmentido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia - toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

No caso de TI, o ponto em debate é saber se haverá a iinclusão de um prazo de 18 meses para a empresa recontratar um funcionário como terceirizado ou se essa contratação poderá ser imediata, como diz, agora, a lei sancionada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, diz desconhecer a validade dessa Medida Provisória e quer manter os termos aprovados na Câmara. Senador Romero Jucá assegura que o Governo terá 179 dias para negociar os termos da MP, uma vez que a legislação entra em vigor em 180 dias - 13 de novembro.

Conflitos

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, numa posição que não é a maioria da Justiça do Trabalho, disse que a nova legislação reduzirá o número de conflitos trabalhistas e trará mais segurança jurídica, não apenas para o empresário como para o empregador.

Segundo ele, a reforma representa um momento histórico de modernizar as relações de trabalho no país. “Nós, como juízes do trabalho, sentíamos falta de um marco regulatório seguro. As empresas precisam de segurança jurídica e os trabalhadores precisam de proteção, mas muitas não eram reais. A proteção sem marco regulatório seguro é proteção de papel”, disse.

Para Gandra, a reforma trabalhista ajudará a garantir o direito dos trabalhadores terceirizados, ao trazer para a legislação critérios para decisões que antes dependiam de uma súmula do TST. “A Justiça do Trabalho pode ser mais rápida, mais célere e dar mais segurança jurídica à medida que os marcos regulatórios preenchidos. Não temos mais lacunas a preencher”, declarou.

O presidente do TST ressaltou que a prioridade das negociações coletivas é o ponto central para, segundo ele, modernizar as relações trabalhistas. “O Brasil segue o caminho de outros países, que estabelecem legislação enxuta com direitos básicos para todos os trabalhadores. Aquilo que é próprio de cada categoria, como portuários, aeronautas, professores, a gente estabelece por meio de negociação coletiva. Quem melhor conhece as condições de trabalho são aqueles que trabalham na área. Estabelecer negociações coletivas é a espinha dorsal dessa história”, concluiu.