Taxa de Disponibilidade Para Acompanhamento de Parto é Ilegal!
Não é de hoje que se ouve a respeito da cobrança de taxas médicas, mesmos os médicos estando devidamente credenciados nos convênios contratados pelos usuários. A taxa do momento é a chamada “disponibilidade para acompanhamento de parto”, isto é, um valor cobrado pelos médicos obstetras para fazer o parto de uma grávida que acompanha desde o pré-natal. A justificativa dada por estes obstetras é que tal taxa faz com que os mesmos se mantenham a disposição da grávida a qualquer momento, até aos finais de semana e feriados, caso contrário quem fará o parto é o médico obstetra de plantão no hospital escolhido. Neste sentido a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repudiou a cobrança de tal taxa e esclareceu à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de planos de saúde pelos prestadores de serviços, são consideradas indevidas. Os consumidores de planos de saúde têm, conforme segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, conforme a Lei 9656/98. Portanto, nestes casos de consumo de plano hospitalar com obstetrícia, o direito garantido de que o parto, seja normal ou cesárea, está no plano contrato e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora, sendo que quando se deparar com a cobrança de tal taxa, o médico/clínica deverá ser denunciado à operadora do plano e a ANS imediatamente. Ademais, além da referida medida administrativa que se pode adotar no momento da cobrança de tal taxa, há a medida posterior, se foi efetuado o pagamento da taxa, há como acionar o Poder Judiciário, litigando contra a operadora de saúde – se nada o fez mesmo com as denúncias – ou contra os médicos/clínicas para quem foi efetuado o pagamento. O prazo para entrar com ação de restituição dos valores pagos indevidamente segundo o Código de Defesa do Consumidor é de 5 anos. Deste modo, caso você seja vítima deste tipo de cobrança indevida e até mesmo abusiva, há como reverter tal situação buscando seus direitos junto ao Poder Judiciário, contrate um advogado para auxiliá-lo.
Autora: Dra. Marcela de Brito Rosa
Reforma Trabalhista entra em vigor em Novembro
O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 13/07, sem vetos, o projeto de reforma trabalhista aprovado pelo Congresso Nacional. A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Com o ruído de comunicação no Congresso, o governo relatou ter enviado uma minuta com os pontos da Medida Provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma trabalhista e cumprir as promessas feitas aos senadores para ter a votação sem alterações na Casa. A minuta - que segundo o Senador Romero Jucá, líder do governo foi enviada ao Congresso, fato desmentido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia - toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
No caso de TI, o ponto em debate é saber se haverá a iinclusão de um prazo de 18 meses para a empresa recontratar um funcionário como terceirizado ou se essa contratação poderá ser imediata, como diz, agora, a lei sancionada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, diz desconhecer a validade dessa Medida Provisória e quer manter os termos aprovados na Câmara. Senador Romero Jucá assegura que o Governo terá 179 dias para negociar os termos da MP, uma vez que a legislação entra em vigor em 180 dias - 13 de novembro.
Conflitos
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, numa posição que não é a maioria da Justiça do Trabalho, disse que a nova legislação reduzirá o número de conflitos trabalhistas e trará mais segurança jurídica, não apenas para o empresário como para o empregador.
Segundo ele, a reforma representa um momento histórico de modernizar as relações de trabalho no país. “Nós, como juízes do trabalho, sentíamos falta de um marco regulatório seguro. As empresas precisam de segurança jurídica e os trabalhadores precisam de proteção, mas muitas não eram reais. A proteção sem marco regulatório seguro é proteção de papel”, disse.
Para Gandra, a reforma trabalhista ajudará a garantir o direito dos trabalhadores terceirizados, ao trazer para a legislação critérios para decisões que antes dependiam de uma súmula do TST. “A Justiça do Trabalho pode ser mais rápida, mais célere e dar mais segurança jurídica à medida que os marcos regulatórios preenchidos. Não temos mais lacunas a preencher”, declarou.
O presidente do TST ressaltou que a prioridade das negociações coletivas é o ponto central para, segundo ele, modernizar as relações trabalhistas. “O Brasil segue o caminho de outros países, que estabelecem legislação enxuta com direitos básicos para todos os trabalhadores. Aquilo que é próprio de cada categoria, como portuários, aeronautas, professores, a gente estabelece por meio de negociação coletiva. Quem melhor conhece as condições de trabalho são aqueles que trabalham na área. Estabelecer negociações coletivas é a espinha dorsal dessa história”, concluiu.